Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047812 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. REGULAMENTO. PROVA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - A Lei 27/98, de 3.6, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL 265/95, de 17.10, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício, durante não menos de 3 anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada. II - A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC. |
| Nº Convencional: | JSTA00057672 |
| Nº do Documento: | SA120020424047812 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47551 DE 2001/10/11.; AC STA PROC47211 DE 2001/11/29.; AC STA PROC47670 DE 2001/12/04.; AC STA PROC47549 DE 2001/12/11. |
| Aditamento: | |