Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32729A |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXPO 98 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia do acto de desafectação do domínio público dos bens sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa necessários à realização da EXPO/98 e do acto que extingue as concessões de obras públicas, de serviço público e de exploração de bens dominiais, bem como os direitos de uso privativos dos referidos bens, um e outro contidos no artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 207/93, de 14 de Junho, pois seria gravemente afectado o interesse público consubstanciado na realização daquela EXPO/98, como compromisso internacionalmente assumido pelo País, e tendo em conta a calendarização estabelecida, de cuja observância necessariamente depende a abertura da Exposição na data prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00039175 |
| Nº do Documento: | SA11993110232729A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | JOÃO LUIS RUSSO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32750-A DE 1993/10/19. |
| Aditamento: | |