Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32729A
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXPO 98
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia do acto de desafectação do domínio público dos bens sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa necessários à realização da EXPO/98 e do acto que extingue as concessões de obras públicas, de serviço público e de exploração de bens dominiais, bem como os direitos de uso privativos dos referidos bens, um e outro contidos no artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 207/93, de 14 de Junho, pois seria gravemente afectado o interesse público consubstanciado na realização daquela EXPO/98, como compromisso internacionalmente assumido pelo País, e tendo em conta a calendarização estabelecida, de cuja observância necessariamente depende a abertura da Exposição na data prevista.
Nº Convencional:JSTA00039175
Nº do Documento:SA11993110232729A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:JOÃO LUIS RUSSO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32750-A DE 1993/10/19.
Aditamento: