Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010401 |
| Data do Acordão: | 10/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção de caso julgado se o despacho impugnado nos presentes autos já foi anteriormente apreciado por Acórdão com trânsito em julgado. II - Em consequência, perante a repetição da causa e legalmente impossibilitado o Tribunal de conhecer do recurso, face a referida excepção peremptória, deve ocorrer a absolvição do pedido, digo, o Tribunal abster-se de conhecer do objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045199 |
| Nº do Documento: | SA219961002010401 |
| Data de Entrada: | 11/09/1988 |
| Recorrente: | TEXTIL ARTIFICIAL DO PORTO LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/20. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART493 N3 ART496 A ART497 ART498. LPTA85 ART1 ART130 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG86. |