Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010401
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Verifica-se a excepção de caso julgado se o despacho impugnado nos presentes autos já foi anteriormente apreciado por Acórdão com trânsito em julgado.
II - Em consequência, perante a repetição da causa e legalmente impossibilitado o Tribunal de conhecer do recurso, face a referida excepção peremptória, deve ocorrer a absolvição do pedido, digo, o Tribunal abster-se de conhecer do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00045199
Nº do Documento:SA219961002010401
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:TEXTIL ARTIFICIAL DO PORTO LIMITADA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/20.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART493 N3 ART496 A ART497 ART498.
LPTA85 ART1 ART130 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG86.