Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022140 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO ACTO ADMINISTRATIVO PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos gozam do privilegio da execução previa. II - Não ha lugar a correcção do acordão reclamado na medida em que refere expressamente o reclamante como desempenhando o cargo de delegado de saude desde 1973 não havendo lugar igualmente a sua rectificação pois que não ha contradição entre a decisão e a sua fundamentação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030879 |
| Nº do Documento: | SA119890314022140 |
| Data de Entrada: | 01/15/1985 |
| Recorrente: | CM DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO |
| Recorrido 1: | VIEIRA , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2046 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |