Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023376
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - Constituindo o pagamento, tal como a prescrição, formas de extinção da obrigação tributária, não tem sentido falar-se daquela se pago já o tributo.
II - Discutindo o recorrente as mesmas questões - e nos mesmos termos, pois que com alegações e conclusões de idêntico teor - já colocadas ao TCA e por este apreciadas - pode o STA limitar-se, na elaboração do respectivo aresto, a remeter para a fundamentação do acórdao recorrido - artºs 713° n° 5 e 726° do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00054660
Nº do Documento:SA220001004023376
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:COSTA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUD.
DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/05/05 PROC23800.; AC STA DE 1999/01/13 PROC22671.; AC STA DE 2000/04/12 PROC23963.; AC STA DE 1999/12/15 PROC23969.; AC STA DE 1999/11/24 PROC23411.; AC STA DE 1999/11/10 PROC23783.; AC STA DE 1999/09/22 PROC23589.; AC STA DE 1997/07/09 IN DR 2S DE 1997/10/10.
Referência a Doutrina:BENJAMIM RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG263.
Aditamento: