Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030457 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS DELEGAÇÃO DE PODERES PRESIDENTE DA CÂMARA ANULABILIDADE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO GRACIOSO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A reputar-se em vigor em 8-3-88 o DL 357/75 de 8-7, que sujeitava a autorização camarária todas as práticas de destruição do revestimento vegetal que não tivessem fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzissem à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, podia uma câmara municipal embargar os trabalhos não autorizados tendentes à plantação de uma grande área de eucaliptos, verificado o condicionalismo referido. II - Decretando o embargo sem delegação de poderes conferida pela câmara, o presidente incorreu em incompetência delegada, geradora de anulabilidade, que não opera a nível do recurso contencioso. III - Há recurso gracioso necessário para a câmara municipal do despacho referido no número anterior. IV - Conhecida já no decurso do recurso contencioso a ratificação operada pela câmara daquele acto, deve ser declarada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00034988 |
| Nº do Documento: | SA119920709030457 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE MERTOLA |
| Recorrido 1: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART25. CADM40 ART840. CPC67 ART287 E ART485 D ART712 N1. DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1. LAL77 ART51 N1 N4 ART52 N2 N7. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/10/04 IN BMJ N390 PAG217. AC STA PROC20346 DE 1990/03/20. AC STA PROC19126 DE 1989/02/09. AC STA DE 1990/03/29 IN AD N358 PAG1080. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG674. PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG206. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG414. |