Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030457
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANULABILIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO GRACIOSO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A reputar-se em vigor em 8-3-88 o DL 357/75 de 8-7, que sujeitava a autorização camarária todas as práticas de destruição do revestimento vegetal que não tivessem fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzissem à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, podia uma câmara municipal embargar os trabalhos não autorizados tendentes à plantação de uma grande área de eucaliptos, verificado o condicionalismo referido.
II - Decretando o embargo sem delegação de poderes conferida pela câmara, o presidente incorreu em incompetência delegada, geradora de anulabilidade, que não opera a nível do recurso contencioso.
III - Há recurso gracioso necessário para a câmara municipal do despacho referido no número anterior.
IV - Conhecida já no decurso do recurso contencioso a ratificação operada pela câmara daquele acto, deve ser declarada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00034988
Nº do Documento:SA119920709030457
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:PRES DA CM DE MERTOLA
Recorrido 1:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART25.
CADM40 ART840.
CPC67 ART287 E ART485 D ART712 N1.
DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1.
LAL77 ART51 N1 N4 ART52 N2 N7.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/04 IN BMJ N390 PAG217.
AC STA PROC20346 DE 1990/03/20.
AC STA PROC19126 DE 1989/02/09.
AC STA DE 1990/03/29 IN AD N358 PAG1080.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG674.
PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG206.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG414.