Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042753
Data do Acordão:08/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
APOIO JUDICIÁRIO.
Sumário:I - Para apurar a verificação do requisito da alínea b) do art. 76º da L.P.T.A., em caso de suspensão da eficácia de acto de exoneração de agente da administração, há que proceder à apreciação dos factos que fundamentaram a exoneração e à prognose das repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública, terá a manutenção do funcionário ao serviço.
II - Verifica-se o referido requisito da citada alínea b) quando a exoneração de um coveiro se fundou em "passar a maior parte do tempo sem fazer nada", "discutir com colegas em altos gritos", "dormir durante as horas de trabalho", "fazer esperar os funerais na capela enquanto calmamente procedia à abertura das covas" e "andar atrás das senhoras, no cemitério, oferecendo-se para qualquer ajuda, no sentido de meter conversa". É que tais actos, além de revelarem a inaptidão, a inadequação funcional e a incompreensão dos seus deveres funcionais, por parte do referido agente, lesam gravemente o interesse público que, no caso, impõe o maior recato, decoro e respeito por quem frequenta ou visita os cemitérios.
III - Só há lugar a revogação do apoio judiciário nos precisos termos das alíneas a) a e) do n° 1 do art. 37º do D.L. n° 387- B/87, de 29/12.
Nº Convencional:JSTA00053398
Nº do Documento:SA119970813042753
Data de Entrada:08/04/1997
Recorrente:SARDINHA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152.; AC STA DE 1997/01/16 PROC41488.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG49.
Aditamento: