Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008009
Data do Acordão:01/14/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTA
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RATIFICAÇÃO
Sumário:I - O licenciamento para a entrada de vinhos maduros na Região Demarcada dos Vinhos Verdes e da competencia da Comissão de Viticultura, atraves da respectiva Comissão Executiva.
II - A deliberação por esta tomada em tal materia carece de ser reduzida a acta ou a auto, sob pena de carencia absoluta de forma (vicio de forma).
Nº Convencional:JSTA00016782
Nº do Documento:SA119710114008009
Data de Entrada:06/20/1969
Recorrente:MIL-HOMENS & COMP LDA
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:D 16684 DE 1929/03/22 ART13 N7 N14 ART15 ART16 ART21.
D 26363 DE 1936/02/19 ART3 ART4.
CADM40 ART355.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART18.
D 41287 DE 1957/09/23.
L 2086 DE 1956/08/22 BIV.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG430.
Aditamento:Tal deliberação e juridicamente inexistente ou nula e, como tal, insusceptivel de ratificação.