Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019554
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente, notificado, nos termos do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo para apresentar nova petição corrigida, contendo a especificação e concretização dos vicios imputados ao acto e a indicação precisa da norma violada, o não fizer no prazo fixado, deve o recurso ser liminarmente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00005273
Nº do Documento:SA119831215019554
Data de Entrada:08/31/1983
Recorrente:MOFIL-METALURGICA MORAIS & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.