Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018880
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso
é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - É questão de facto a indagação e decisão sobre se o recorrente teve conhecimento tempestivo e integral de determinado despacho administrativo e da sua fundamentação.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00044455
Nº do Documento:SA219960131018880
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:AIPL-ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LISBOA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/04/22 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
LPTA85 ART3.
CPC67 ART101.