Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018880 |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - É questão de facto a indagação e decisão sobre se o recorrente teve conhecimento tempestivo e integral de determinado despacho administrativo e da sua fundamentação. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00044455 |
| Nº do Documento: | SA219960131018880 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | AIPL-ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/04/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. LPTA85 ART3. CPC67 ART101. |