Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040424
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Deve ser integrado no índice 120 a partir de Janeiro de 1991 e no índice 130 a partir de 1993, uma professora habilitada para a docência com o curso de Formação Feminina e curso de Especificação de Bordadeira Rendeira - habilitação de grau não superior - integrada no Quadro de nomeação definitiva, com 14 anos de serviço em 31 de Dezembro de 1989, nos termos do art. 17 n. 2 do D.L. 409/89, combinado com o preceituado nos ns. 2, 3, 5 e Anexo I à Portaria 24/91 de 2 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00051563
Nº do Documento:SA119990113040424
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:LUZIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART17 N2.
PORT 24/91 DE 1991/04/02 N2 N3 N5.