Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040424 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROFESSOR PROFISSIONALIZADO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Deve ser integrado no índice 120 a partir de Janeiro de 1991 e no índice 130 a partir de 1993, uma professora habilitada para a docência com o curso de Formação Feminina e curso de Especificação de Bordadeira Rendeira - habilitação de grau não superior - integrada no Quadro de nomeação definitiva, com 14 anos de serviço em 31 de Dezembro de 1989, nos termos do art. 17 n. 2 do D.L. 409/89, combinado com o preceituado nos ns. 2, 3, 5 e Anexo I à Portaria 24/91 de 2 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00051563 |
| Nº do Documento: | SA119990113040424 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | LUZIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART17 N2. PORT 24/91 DE 1991/04/02 N2 N3 N5. |