Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0152/22.9BELRA-A
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I – Nos termos do art° 152° do CPTA a admissibilidade e prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência depende, no que aqui releva, do preenchimento dos seguintes pressupostos:
a) Contradição entre os dois acórdãos identificados e que ambos - Acórdão impugnado e Acórdão fundamento - tenham transitado em julgado;
b) Contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, substantivo ou processual;
c) Ser a orientação perfilhada no acórdão impugnado desconforme com a jurisprudência mais recentemente consolidada;

Verificando-se, incontornavelmente que o Acórdão Fundamento nunca chegou a transitar em julgado, tendo vindo, inclusivamente, a ser revogado, está bem de ver que se não se mostra preenchido, desde logo, o pressuposto do trânsito em julgado do acórdão fundamento, o que, só por si, determina o impedimento à admissão do presente recurso de uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P33974
Nº do Documento:SAP202506260152/22
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: