Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/22.9BELRA-A |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I – Nos termos do art° 152° do CPTA a admissibilidade e prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência depende, no que aqui releva, do preenchimento dos seguintes pressupostos: a) Contradição entre os dois acórdãos identificados e que ambos - Acórdão impugnado e Acórdão fundamento - tenham transitado em julgado; b) Contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, substantivo ou processual; c) Ser a orientação perfilhada no acórdão impugnado desconforme com a jurisprudência mais recentemente consolidada; Verificando-se, incontornavelmente que o Acórdão Fundamento nunca chegou a transitar em julgado, tendo vindo, inclusivamente, a ser revogado, está bem de ver que se não se mostra preenchido, desde logo, o pressuposto do trânsito em julgado do acórdão fundamento, o que, só por si, determina o impedimento à admissão do presente recurso de uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33974 |
| Nº do Documento: | SAP202506260152/22 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |