Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015934
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:COMUNICAÇÃO DO ACTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - São regulares a notificação ou o conhecimento oficial do acto impugnado, quando se indiquem apenas o conteudo e sentido do mesmo, não sendo necessaria a menção dos seus fundamentos.
II - Sendo regulares a notificação ou conhecimento, a partir deles se conta o prazo para a interposição do recurso, sendo irrelevante o pedido posterior do recorrente a autoridade recorrida, para que lhe sejam indicados os fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00006583
Nº do Documento:SA119820204015934
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:FRANCISCO MARQUES RIBEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:714
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 N1 B ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 ANOXX PAG430.