Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028740 |
| Data do Acordão: | 12/06/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CTT REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT MATERIA DISCIPLINAR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO COMPETENCIA PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - O Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28/4, não pode contrariar a lei legitimante que e o D.L. n. 49368, de 10-11-69, pelo que e ilegal o seu artigo 56, na medida em que sujeita a recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela, as deliberações do Conselho de Administração em materia disciplinar, descaracterizando estas como actos definitivos e executorios. II - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar normas regulamentares que ofendam a lei a que estão subordinados (artigo 4, n. 3, do E.T.A.F.) |
| Nº Convencional: | JSTA00031377 |
| Nº do Documento: | SA119901206028740 |
| Data de Entrada: | 09/20/1990 |
| Recorrente: | NETA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1990/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Recusa Aplicação: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58. DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART26 N4. LOSTA56 ART21. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27005 DE 1989/06/27. AC STA PROC26792 DE 1990/03/15. |