Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028740
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CTT
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
MATERIA DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
COMPETENCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28/4, não pode contrariar a lei legitimante que e o D.L. n. 49368, de 10-11-69, pelo que e ilegal o seu artigo 56, na medida em que sujeita a recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela, as deliberações do Conselho de Administração em materia disciplinar, descaracterizando estas como actos definitivos e executorios.
II - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar normas regulamentares que ofendam a lei a que estão subordinados (artigo 4, n. 3, do E.T.A.F.)
Nº Convencional:JSTA00031377
Nº do Documento:SA119901206028740
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:NETA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1990/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA REGULAMENTOS.
Recusa Aplicação:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART26 N4.
LOSTA56 ART21.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27005 DE 1989/06/27.
AC STA PROC26792 DE 1990/03/15.