Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
PROCESSO URGENTE.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - A arguição da nulidade do acto de citação do gerente revertido não é susceptível de ser configurada como "reclamação" nos termos previstos nos artºs 276º a 278º do CPPT, uma vez que o acto impugnado não é um acto de decisão de um órgão de execução fiscal ou outra autoridade da administração tributária.
II - Como ressalta do teor literal do nº 5 do artº 278º do CPPT, a atribuição de carácter urgente às reclamações que se fundarem em prejuízo irreparável, restringe-se apenas ao provocado por alguma das ilegalidades previstas no seu nº 3.
III - A reclamação referida em 1), quer pela sua natureza, quer por que não se encontram preenchidos os pressupostos do artº 278º, nº 5 do CPPT, não é de qualificar como urgente, pelo que não lhe é aplicável a regra constante do artº 283º deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00060170
Nº do Documento:SA2200310080929
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 N1 ART283.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG1051
Aditamento: