Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010969
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DESTACAMENTO
VENCIMENTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de decidir a pretensão nele formulada.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha, no dominio do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, o dever de decidir pedido de pagamento de vencimento solicitado por funcionario do quadro geral de adidos por tal ser da competencia do Secretario de Estado da Administração Publica.
Nº Convencional:JSTA00009873
Nº do Documento:SA119790426010969
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:ALVARENGA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 B N2 B ART32 N1 B ART61 N2 A.
DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART4.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/03 ART1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10360 DE 1977/07/28.
AC STA DE 1977/10/21 IN AD N195 PAG287.
AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10963 DE 1979/01/25.