Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SANÇÃO DISCIPLINAR
ACTO DE EXECUÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Um acto de execução de uma decisão anulatória é tão só e apenas o acto cuja prática o interessado pode exigir à Administração em processo de execução.
II - Está devidamente executada a sentença que anula um acto administrativo que impôs uma sanção disciplinar de demissão se o interessado continuou a prestar serviço, nos termos em que o vinha fazendo, por via de um pedido de suspensão de eficácia, e se recebeu todas as remunerações a que tinha direito, não tendo sofrido qualquer percalço no desenvolvimento da sua carreira profissional.
III - O acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar, agora de aposentação compulsiva, não é um acto de execução dessa sentença, mas um acto novo, produzindo efeitos a partir da data em que foi proferido, nos termos do art.º 127 do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P11058
Nº do Documento:SA1200911040661
Recorrente:MUNICÍPIO DE CORUCHE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: