Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR ACTO DE EXECUÇÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Um acto de execução de uma decisão anulatória é tão só e apenas o acto cuja prática o interessado pode exigir à Administração em processo de execução. II - Está devidamente executada a sentença que anula um acto administrativo que impôs uma sanção disciplinar de demissão se o interessado continuou a prestar serviço, nos termos em que o vinha fazendo, por via de um pedido de suspensão de eficácia, e se recebeu todas as remunerações a que tinha direito, não tendo sofrido qualquer percalço no desenvolvimento da sua carreira profissional. III - O acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar, agora de aposentação compulsiva, não é um acto de execução dessa sentença, mas um acto novo, produzindo efeitos a partir da data em que foi proferido, nos termos do art.º 127 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11058 |
| Nº do Documento: | SA1200911040661 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CORUCHE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |