Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015273 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PROPOSTA DE DECISÃO FINAL ACTO CONTRARIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA |
| Sumário: | Deve ser fundamentado o despacho que decidir em contrario de proposta feita na informação sobre que recaiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00015117 |
| Nº do Documento: | SA119850725015273 |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , CIPRIANO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Aditamento: | E o que se passa com um despacho que, no ambito da reforma agraria, atribuiu uma reserva, divergindo daquela proposta, sem indicação de fundamentos de facto e de direito. |