Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002418
Data do Acordão:06/15/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ESTALEIRO NAVAL
DECLARAÇÃO MODELO 13
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - São bens de equipamento afectos ao processo produtivo de mercadorias desenvolvido na construção naval os carros ou rodados em ferro que, articulados entre si e deslizando sobre carris existentes nos respectivos estaleiros e prolongados ate ao rio, se destinam a movimentar e deslocar os barcos construidos ou em construção não so nos mesmos estaleiros como destes ate a agua.
II - Dai o seu enquadramento na verba 23 da lista A, não obstante servirem tambem e concomitantemente, a identico titulo, a reparação naval.
III - Assim, as respectivas aquisições a coberto da declaração modelo n. 13 estão isentas de imposto de transacções, nos termos do art. 5 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00005394
Nº do Documento:SA219830615002418
Data de Entrada:11/26/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FURINAVE-ESTALEIROS DE CONSTRUÇÕES E REPARAÇÃO NAVAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5 ART97 PARUNICO.