Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013051
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Tem de ser publicado no Diario da Republica o despacho que, em processo disciplinar, impõe ao funcionario a pena de demissão.
II - Este despacho extingue a relação de emprego, pelo que, alterando a situação do funcionario, esta sujeito aquela forma de publicidade.
III - Tal despacho e juridicamente inexistente desde que não cumprida essa formalidade.
IV - Sendo o acto juridicamente inexistente, e ilegal, por carencia de objecto, o recurso dele interposto, que por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00006477
Nº do Documento:SA119820108013051
Data de Entrada:04/12/1979
Recorrente:BRAGA , ROSA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1978/11/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 22470 DE 1933/04/11.
PORT 7578 DE 1933/05/22.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
EDF43 ART59.
EDF79 ART67.
CONST76 ART113 N1 N2 ART122 ART202 E ART293 N1.