Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027673
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O mandado expedido pela Camara Municipal que se limita a intimar o senhorio para que proceda a obras de beneficiação e reparação do predio arrendado sem identificação do autor do acto nem o sentido e a data da decisão em que se baseia não pode valer como notificação para efeitos de recurso.
O recurso não pode ser rejeitado com fundamento no caracter meramente confirmativo do acto recorrido se o acto anterior não tiver sido objecto da notificação da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00028876
Nº do Documento:SA119900213027673
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:AMADOR , ALBERTO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO E HABITAÇÃO DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1 ART55.