Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027673 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O mandado expedido pela Camara Municipal que se limita a intimar o senhorio para que proceda a obras de beneficiação e reparação do predio arrendado sem identificação do autor do acto nem o sentido e a data da decisão em que se baseia não pode valer como notificação para efeitos de recurso. O recurso não pode ser rejeitado com fundamento no caracter meramente confirmativo do acto recorrido se o acto anterior não tiver sido objecto da notificação da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00028876 |
| Nº do Documento: | SA119900213027673 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | AMADOR , ALBERTO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO E HABITAÇÃO DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1 ART55. |