Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0482/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial (e não o recurso contencioso).
II – Pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa.
III – Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver, também, recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias.
IV – E da decisão (quer expressa, quer silente) do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias.
Nº Convencional:JSTA00064455
Nº do Documento:SA2200707050482
Data de Entrada:05/29/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 ART76 ART80 ART101 ART102.
LGT98 ART67 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC99/07 DE 2007/04/11.; AC STA PROC341/07 DE 2007/06/12.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART66.
LEITE DE CAMPOS IN LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG80.
Aditamento: