Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01155/02
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRC.
SUBSÍDIO.
PROVEITOS.
PROVA TESTEMUNHAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO.
Sumário:I - O erro na fixação dos factos materiais da causa, causados por não ter sido permitida a prova testemunhal oferecida, não se inscrevem nos poderes de cognição desta formação "em processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância" nos termos dos arts. 21°/4 do ETAF e 722°/2 do CPC.
II - Os subsídios não destinados à exploração, incluídos no lucro tributável segundo as regras do art. 22° do CIRC, são de imputar ao lucro tributável do exercício em que seja recebido o respectivo valor.
Nº Convencional:JSTA00058467
Nº do Documento:SA22002121101155
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART18 ART22.
CPTRIB91 ART132.
CPC96 ART201 ART713 N6 ART722 N2 ART726 ART729 N2 ART749 ART762 N1.
ETAF96 ART21 N4.
DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART12 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.; AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.; AC STJ DE 1980/12/09 IN RLJ ANO115 PAG89.; AC STJ DE 1986/06/06 IN RLJ ANO126 PAG25.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG231.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL 1993 PAG170.
Aditamento: