Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042408 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A providência de suspensão da eficácia de actos administrativos destina-se a salvaguardar direitos ou interesses dos particulares, quando directamente ameaçados por prejuízos de difícil reparação decorrentes da imediata execução de um acto administrativo contenciosamente impugnado. II - Cabe por isso ao requerente o ónus de invocar os factos que permitem ao tribunal aferir da probabilidade séria de ocorrência desses prejuízos. III - Invocados apenas danos decorrentes da falta total de rendimentos do requerente, o que colocaria em perigo a sua subsistência, não se mostra preenchido o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o acto recorrido consiste na aplicação da pena de aposentação compulsiva, cuja consequência adequada, típica, provável não consiste na total privação de rendimentos, pois ao funcionário continuam a ser abonadas determinadas quantias a título de pensão de aposentação. IV - Dependendo o decretamento da suspensão da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a não verificação de um deles impõe o indeferimento do pedido, sendo então desnecessária a apreciação dos restantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00047570 |
| Nº do Documento: | SA119970710042408 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/04/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1. |