Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042408
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - A providência de suspensão da eficácia de actos administrativos destina-se a salvaguardar direitos ou interesses dos particulares, quando directamente ameaçados por prejuízos de difícil reparação decorrentes da imediata execução de um acto administrativo contenciosamente impugnado.
II - Cabe por isso ao requerente o ónus de invocar os factos que permitem ao tribunal aferir da probabilidade séria de ocorrência desses prejuízos.
III - Invocados apenas danos decorrentes da falta total de rendimentos do requerente, o que colocaria em perigo a sua subsistência, não se mostra preenchido o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o acto recorrido consiste na aplicação da pena de aposentação compulsiva, cuja consequência adequada, típica, provável não consiste na total privação de rendimentos, pois ao funcionário continuam a ser abonadas determinadas quantias a título de pensão de aposentação.
IV - Dependendo o decretamento da suspensão da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a não verificação de um deles impõe o indeferimento do pedido, sendo então desnecessária a apreciação dos restantes.
Nº Convencional:JSTA00047570
Nº do Documento:SA119970710042408
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/04/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1.