Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030217
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Só pode conhecer-se de vícios alegados supervenientemente à petição do recurso quando não há culpa do recorrente nessa alegação tardia, nomeadamente no caso de apenas os ter conhecido através da junção do processo instrutor a que antes não tivera acesso.
II - Tendo o Tribunal conhecido de vício apenas arguido em sede das alegações finais, sem justificação do recorrente por que apenas o fez naquela peça, com o fundamento de que não é manifesto que antes da junção do instrutor tenha tido conhecimento dele, não existe excesso de pronúncia.
III - Não existe, do mesmo passo, excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de um só e mesmo vício, muito embora arguido na petição do recurso e nas alegações de forma diferente.
Nº Convencional:JSTA00056432
Nº do Documento:SAP20010705030217
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:PINTO , OLINDA
Recorrido 1:SIMÃO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
Aditamento: