Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016547
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art.
32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto a determinação das entidades a quem a recorrente fez vendas e que pretende isentas em sede de Imposto de Transacções
- art. 11 do CIT.
III - É então competente para o conhecimento do recurso, o tribunal tributário de 2 Instância - art. 41 n. 1 al. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00040514
Nº do Documento:SA219931124016547
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:BENTO DE SA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.