Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016547 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto a determinação das entidades a quem a recorrente fez vendas e que pretende isentas em sede de Imposto de Transacções - art. 11 do CIT. III - É então competente para o conhecimento do recurso, o tribunal tributário de 2 Instância - art. 41 n. 1 al. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00040514 |
| Nº do Documento: | SA219931124016547 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | BENTO DE SA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |