Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013571
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRESIDENTE DA REPUBLICA
ACTO POLITICO
EMBAIXADOR
NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Embora o Presidente da Republica seja um orgão predominantemente politico, o certo e que, quando exerça funções administrativas, os actos praticados nesse ambito tem de ser qualificados como actos administrativos, estando, consequentemente, sujeitos a fiscalização contenciosa, nos termos do artigo 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.
II - A intervenção do Presidente da Republica quanto a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinarios
- devendo entender-se que a faculdade de nomear implica a de exonerar - justifica-se apenas quando se esteja no dominio das relações internacionais, sendo de aceitar que os actos praticados nesse dominio revistam natureza politica.
III - Mas um acto praticado pelo Presidente da Republica relativamente a um embaixador ou a um enviado extraordinario, fora desse dominio das relações internacionais, não e certamente um acto politico, mas antes um acto administrativo, contenciosamente impugnavel.
IV - E o caso de um acto que se limita a exonerar o recorrente do cargo de embaixador dos serviços externos, sendo certo que ele ja anteriormente tinha sido afastado das funções de representação de Portugal no estrangeiro.
V - O Presidente da Republica não tem competencia para praticar esse acto, que esta incluido na competencia do Governo.
Nº Convencional:JSTA00008065
Nº do Documento:SA119811105013571
Data de Entrada:07/28/1979
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4321
Referência Publicação 1:DADM N10 ANOII PAG273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D PRES DA REPUBLICA DE 1979/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N2 ART32.
CONST76 ART24 ART114 N1 ART136 F ART138 A C ART139 N1 ART185 ART202 E ART268 N2 ART269 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CADM40 ART815.
D DE 1976/08/14 IN DR IIS 1976/09/24.
DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 640/74 DE 1974/11/20 ART33 PAR1 PAR3.
L 81/77 DE 1977/11/22 ART42.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567.
AC STA DE 1979/05/31 IN AD N215 PAG967.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1304.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG428.
AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG49.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO E CIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO 1977-1978 PAG133.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG43-44 PAG49.