Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000589
Data do Acordão:04/12/1951
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO DE INTERPRETAÇÃO
ENCERRAMENTO DE FABRICA DE MOAGEM
DISTRIBUIÇÃO DE TRIGO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não objectiva recurso para tribunal pleno a errada interpretação dos acordãos das secções do
Supremo Tribunal Administrativo.
Anteriormente ao artigo 19 do Decreto n. 28746, de 7 de Junho de 1938, não incorriam na sanção da perda do direito a participação na distribuição dos trigos as fabricas de moagem que interrompessem a sua laboração.
Em recurso contencioso de um despacho ministerial não pode apreciar-se materia estranha ao ambito do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00000048
Nº do Documento:SAP19510412000589
Data de Entrada:12/02/1949
Recorrente:SOC INDUSTRIAL VITORIA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - SOC INDUSTRIAL VITORIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:41
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC2833.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CP886 ART18.
D 22872 DE 1933/07/24 ART36 ART37.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
D 28746 DE 1938/06/07 ART19.
CPC39 ART722 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/03/01 IN COL OF VVI PAG158.