Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028238
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
AGENTE FUNCIONÁRIO
FALSO TAREFEIRO
ADMISSÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
JÚRI
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Prevendo o aviso de abertura do concurso que a ele possam habilitar-se "agentes" com prestação de mais de 3 anos de serviço, e tendo estes sido já anteriormente integrados na carreira e categoria anterior àquela a que se concorre, deverá ter-se em conta todo o tempo de serviço prestado sem interrupção, com subordinação hierárquica e horário do respectivo serviço, qualquer que seja o tipo de contrato ou título, designadamente a situação designada de "falsos tarefeiros".
II - Tendo sido revogado o despacho que homologou a lista de classificação final, em recurso hierárquico, por o superior hierárquico entender que os candidatos excluídos o foram ilegalmente, não tem qualquer justificação, mormente face ao princípio do aproveitamento dos actos, repetir as entrevistas aos candidatos inicialmente admitidos, devendo tal prova abranger apenas os candidatos que, por terem sido excluídos, a ela não foram anteriormente submetidos.
III - A avaliação curricular dos candidatos ao concurso, ressalvados quaisquer aspectos vinculados, cabe na actividade do júri inserida no âmbito da designada discricionaridade técnica, actividade insindicável pelo tribunal, em princípio, salvo se operada com erro manifesto ou com adopção de critérios ostensivamente desajustados.
Nº Convencional:JSTA00049028
Nº do Documento:SA119971016028238
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:SARAIVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 136/83 DE 1983/03/21 ART31 N1 N2 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23836 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.; AC STA PROC33680 DE 1994/11/10.; AC STA PROC27504 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG52.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG241.
Aditamento: