Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020926
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Mesmo na vigência do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o executado pode opor-se a essa execução com fundamento na ilegalidade da "liquidação" feita pela Caixa Geral de Depósito, uma vez que a lei lhe não faculta meio próprio de a atacar.
Nº Convencional:JSTA00052447
Nº do Documento:SA219991027020926
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:NEPOMUCENO , DEOLINDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST92 ART20.
CPCI63 ART176.
CPTRIB91 ART286 N1 G.
CPC67 ART729 N3 ART815 N1.
CCIV67 ART8 N3 ART10.
ETAF85 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CTRIB PROC14042 DE 1994/04/13.
Aditamento: