Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01020/15 |
| Data do Acordão: | 10/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se apenas se invoca um abstracto erro de julgamento, inidóneo para substanciar a alegação de “claro e óbvio erro na aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19553 |
| Nº do Documento: | SA22015102101020 |
| Data de Entrada: | 08/18/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |