Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01196/05 |
| Data do Acordão: | 01/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150º do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista; é antes um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas num número limitado de casos previstos nesta norma que se encontra redigida em termos fortemente restritivos. II - Não apresenta a importância fundamental exigida para admissão deste recurso de revista a questão da interpretação de dois segmentos do programa de um concurso público para fornecimento de serviços de alimentação, cuja relevância não ultrapassa os limites desse concurso. III - O carácter meramente controvertido das decisões dos TCA proferidas em recurso de apelação, não sustenta, só por si, a revista. IV - O vício de falta de fundamentação do acto administrativo e o facto de as instâncias terem proferido, sobre determinado ponto, decisões contraditórias, não constituem, em si mesmos, fundamento da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00062713 |
| Nº do Documento: | SA12006010401196 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. L 15/2002 DE 2002/02/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/09/29. |
| Aditamento: | |