Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01196/05
Data do Acordão:01/04/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150º do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista; é antes um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas num número limitado de casos previstos nesta norma que se encontra redigida em termos fortemente restritivos.
II - Não apresenta a importância fundamental exigida para admissão deste recurso de revista a questão da interpretação de dois segmentos do programa de um concurso público para fornecimento de serviços de alimentação, cuja relevância não ultrapassa os limites desse concurso.
III - O carácter meramente controvertido das decisões dos TCA proferidas em recurso de apelação, não sustenta, só por si, a revista.
IV - O vício de falta de fundamentação do acto administrativo e o facto de as instâncias terem proferido, sobre determinado ponto, decisões contraditórias, não constituem, em si mesmos, fundamento da revista.
Nº Convencional:JSTA00062713
Nº do Documento:SA12006010401196
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
L 15/2002 DE 2002/02/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/09/29.
Aditamento: