Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007032
Data do Acordão:02/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PENSÃO
OFICIAL DO EXERCITO
ULTRAMAR
Sumário:As pensões de reforma dos oficiais dos extintos quadros do ultramar so podem ser revistas desde que os interessados provem que se encontram abrangidos por qualquer das situações previstas no artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na sua actual redacção.*
Nº Convencional:JSTA00020522
Nº do Documento:SA119660218007032
Recorrente:TEIXEIRA , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.
D 41769 DE 1958/08/01 ARTUNICO.