Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042736 |
| Data do Acordão: | 08/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DELIBERAÇÃO ENCARGO DE COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficácia de actos recorríveis abrange a decisão judicial impugnada e o próprio pedido de suspensão. II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da deliberação da Câmara Municipal de Lisboa que aprovam a venda ao Agrupamento constituido pelos recorridos particulares EDIFER, S.A., Alves Ribeiro, S.A. e FEIRA NOVA, Hipermercados S.A., os Lotes 1, 2, 3, e 4 da Zona Central de Chelas - Cruzamento da Av.Central de Chelas com a Av. Estados Unidos da América, tendo como contrapartida a execução, por aquele agrupamento de empresas, das obras de prolongamento da Av. E.U.A. a partir da Rotunda da Bela Vista até a Av. Infante D. Henrique porquanto, além de mais, a suspensão impossibilitaria a execução das referidas obras a tempo de desempenharem uma das suas funções e que é a de permitir um mais fácil acesso à EXP 98. |
| Nº Convencional: | JSTA00035764 |
| Nº do Documento: | SA119970827042736 |
| Data de Entrada: | 07/29/1997 |
| Recorrente: | CARREFOUR (PORTUGAL) SOC DE EXPLORAÇÃO CENTROS COMERCIAIS SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/25 IN AD N387 PAG321. AC STA DE 1993/12/07 IN AD N389 PAG531. AC STA PROC39218 DE 1996/03/19. AC STA PROC37420 DE 1996/04/19. AC STA DE 1988/05/17 IN AP-DR DE 1994/01/20 PAG2599. AC STA DE 1989/11/28 IN AP-DR DE 1994/12/30 PAG6821. AC STA DE 1990/10/30 IN AP-DR DE 1993/03/22 PAG6238. AC STA DE 1992/12/17 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG7194. AC STA PROC34692 DE 1994/06/01. AC STAPROC36283 DE 1995/01/05. AC STA PROC36984 DE 1995/02/14. AC STA PROC37335 DE 1995/04/20. AC STA PROC37630 DE 1995/06/14. AC STA. . . |
| Aditamento: | Apenas a falta de aprovação de "questões" submetidas ao escrutínio judicial se insere na causa de nulidade contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CIC que não também o não conhecimento das "razões" ou "argumentos" aduzidos pelas partes em ordem a sustentação das suas posições juridico - processuais. |