Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032829
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
ARMADA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência para conhecimento dos recursos contenciosos
é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF.
II - Não sendo o Chefe da 2 Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada mencionado no art. 26 do citado diploma, não é a 1 Secção deste STA competente para conhecer dos actos daquela autoridade.
Nº Convencional:JSTA00043938
Nº do Documento:SA119960201032829
Data de Entrada:09/13/1993
Recorrente:LUIS , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1993/07/23.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART7 ART26 N1 H.