Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032829 |
| Data do Acordão: | 02/01/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO CHEFE DE REPARTIÇÃO ARMADA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência para conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, nos termos do art. 7 do ETAF. II - Não sendo o Chefe da 2 Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada mencionado no art. 26 do citado diploma, não é a 1 Secção deste STA competente para conhecer dos actos daquela autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043938 |
| Nº do Documento: | SA119960201032829 |
| Data de Entrada: | 09/13/1993 |
| Recorrente: | LUIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/07/23. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART7 ART26 N1 H. |