Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039994
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:GESTÃO DE PESSOAL
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA SEPARADA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:Os Directores Regionais de Educação detêm uma competência própria separada e não exclusiva, e os seus actos em matéria de gestão de pessoal, e em matéria de vencimentos a atribuição dos respectivos escalões, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, a fim de abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00049439
Nº do Documento:SA119980528039994
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE LISBOA
Recorrido 1:PEREIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5.
LPTA85 ART2 ART110 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26736 DE 1990/10/23.
AC STA PROC33454 DE 1997/06/03.
AC STA PROC41508 DE 1997/05/27.
AC STA PROC35568 DE 1995/04/06.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315.