Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039994 |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | GESTÃO DE PESSOAL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA SEPARADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ESCALÃO DE VENCIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | Os Directores Regionais de Educação detêm uma competência própria separada e não exclusiva, e os seus actos em matéria de gestão de pessoal, e em matéria de vencimentos a atribuição dos respectivos escalões, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, a fim de abrir a via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049439 |
| Nº do Documento: | SA119980528039994 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5. LPTA85 ART2 ART110 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26736 DE 1990/10/23. AC STA PROC33454 DE 1997/06/03. AC STA PROC41508 DE 1997/05/27. AC STA PROC35568 DE 1995/04/06. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315. |