Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017146 |
| Data do Acordão: | 03/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - So e legalmente interposto o recurso quando a petição de entrada no serviço com competencia especifica - legalmente atribuida - para receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida. II - A locução "introduzida perante a autoridade competente" não tem o sentido de exigir que a petição de recurso, seja apresentada no gabinete do ministro. III - E ilegal a interposição de um recurso hierarquico necessario, directamente para o ministro, pelo continuo de uma escola secundaria, quando a petição do recurso e apresentada na escola. IV - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados apura-se em função dos pressupostos fixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00004605 |
| Nº do Documento: | SA119830317017146 |
| Data de Entrada: | 02/05/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1479 |
| Referência Publicação 1: | AD N263 ANOXXII PAG1293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/08/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. EDF79 ART77 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11701 DE 1981/01/15. AC STAP PROC10150 DE 1979/11/14. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG465. |