Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017146
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - So e legalmente interposto o recurso quando a petição de entrada no serviço com competencia especifica
- legalmente atribuida - para receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.
II - A locução "introduzida perante a autoridade competente" não tem o sentido de exigir que a petição de recurso, seja apresentada no gabinete do ministro.
III - E ilegal a interposição de um recurso hierarquico necessario, directamente para o ministro, pelo continuo de uma escola secundaria, quando a petição do recurso e apresentada na escola.
IV - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados apura-se em função dos pressupostos fixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação concreta.
Nº Convencional:JSTA00004605
Nº do Documento:SA119830317017146
Data de Entrada:02/05/1982
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1479
Referência Publicação 1:AD N263 ANOXXII PAG1293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
EDF79 ART77 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11701 DE 1981/01/15.
AC STAP PROC10150 DE 1979/11/14.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG465.