Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031654 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE NULIDADE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO USURPAÇÃO DE PODER FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso em que se invoquem vícios determinantes de nulidade e outros causais de anulabilidade, a questão da tempestividade só relativamente aos últimos se suscita. II - No que respeita a esses vícios, o direito à arquição extingue-se por caducidade, que é causa de improcedência da arguição, se forem excedidos os prazos do artigo 28 da L.P.T.A.. III - A usurpação de poder caracteriza-se pela violação pela administração do princípio da reserva da jurisdição aos tribunais consagradas no artigo 205 da C.R.. IV - A função administrativa caracteriza-se pela prossecução pelo orgão respectivo do interesse público posto por lei a seu cargo, como se fosse seu titular. V - Exerce essa função e não a jurisdicional, o orgão administrativo que decide sobre a atribuição a determinada entidade do direito de prospecção e pesquisa de águas minerais em determinada zona, embora sobre a mesma zona tenha também pretensões um outro interessado. VI - Ao decidir nestes termos, o orgão da Administração não decide conflito de interesses e por isso não exerce jurisdição, antes prossegue o interesse público da selecção do mais apto e titular do interesse mais atendível. |
| Nº Convencional: | JSTA00045055 |
| Nº do Documento: | SA119960430031654 |
| Data de Entrada: | 01/14/1993 |
| Recorrente: | VIDAGO MELGAÇO & PEDRAS SALGADAS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 90/90 DE 1990/03/16 ART12 N1 ART13 N3 ART51. CONST89 ART205 ART61 ART62 ART266. DL 86/90 DE 1990/03/16 ART6 ART16 ART24. CPA91 ART133 N1 D. LPTA85 ART28 ART29 ART30 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31429 DE 1995/07/13. AC STA DE 1990/01/13 IN AD N239 PAG286. AC STA PROC26375 DE 1995/05/25. AC STA PROC29773 DE 1994/06/28. AC STA PROC31584 DE 1994/05/24. |