Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031654
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Em recurso contencioso em que se invoquem vícios determinantes de nulidade e outros causais de anulabilidade, a questão da tempestividade só relativamente aos últimos se suscita.
II - No que respeita a esses vícios, o direito à arquição extingue-se por caducidade, que é causa de improcedência da arguição, se forem excedidos os prazos do artigo 28 da L.P.T.A..
III - A usurpação de poder caracteriza-se pela violação pela administração do princípio da reserva da jurisdição aos tribunais consagradas no artigo 205 da C.R..
IV - A função administrativa caracteriza-se pela prossecução pelo orgão respectivo do interesse público posto por lei a seu cargo, como se fosse seu titular.
V - Exerce essa função e não a jurisdicional, o orgão administrativo que decide sobre a atribuição a determinada entidade do direito de prospecção e pesquisa de águas minerais em determinada zona, embora sobre a mesma zona tenha também pretensões um outro interessado.
VI - Ao decidir nestes termos, o orgão da Administração não decide conflito de interesses e por isso não exerce jurisdição, antes prossegue o interesse público da selecção do mais apto e titular do interesse mais atendível.
Nº Convencional:JSTA00045055
Nº do Documento:SA119960430031654
Data de Entrada:01/14/1993
Recorrente:VIDAGO MELGAÇO & PEDRAS SALGADAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART12 N1 ART13 N3 ART51.
CONST89 ART205 ART61 ART62 ART266.
DL 86/90 DE 1990/03/16 ART6 ART16 ART24.
CPA91 ART133 N1 D.
LPTA85 ART28 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31429 DE 1995/07/13.
AC STA DE 1990/01/13 IN AD N239 PAG286.
AC STA PROC26375 DE 1995/05/25.
AC STA PROC29773 DE 1994/06/28.
AC STA PROC31584 DE 1994/05/24.