Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/05
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:INFORMAÇÃO PRÉVIA.
CADUCIDADE.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O deferimento de pedido de informação prévia formulado ao abrigo do artigo 10, do DL n.º 445/91, de 20-11, caduca se no prazo de um ano contado da sua comunicação ao requerente, não for apresentado o respectivo pedido de licenciamento, independentemente de o interessado poder ou não satisfazer, dentro daquele prazo, os eventuais condicionamentos impostos, ainda que estes dependam também de diligências dos serviços municipais (artigo 13).
II- O acto de deferimento do pedido de informação é constitutivo de direitos apenas no sentido de que vincula a Câmara Municipal, durante aquele período, a licenciar a construção que o interessado definiu nos elementos que apresentou, naqueles exactos termos ou com condicionantes impostas, pelo que só a apresentação do projecto e do pedido de licenciamento dentro de um ano após a informação prévia favorável garante a eficácia constitutiva prevista na lei, que consiste na ilegalidade do indeferimento que contrariar o conteúdo da informação prévia – cfr. artigos 12, n.º 3, e 13, do DL 445/91 .
III – É admissível a fundamentação por dupla remissão desde que as peças para onde o acto administrativo remete se encontrem no respectivo processo e daí não resulte demasiada complexidade na fundamentação .
IV – Assim, mostrando-se a cadeia remissiva da fundamentação utilizada clara, unívoca e perfeitamente congruente, tendo o despacho recorrido absorvido os fundamentos de uma informação dos serviços, a qual, por sua vez, já tinha absorvido o conteúdo e fundamentos das peças procedimentais anteriores, designadamente um parecer jurídico, elementos esses integrantes do processo administrativo, é de concluir que não se mostra violado o artigo 125, n.º1, do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00063175
Nº do Documento:SA1200604270184
Data de Entrada:02/07/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART13.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45249 DE 2000/05/11.; AC STA PROC830/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC36216 DE 1995/05/18.; AC STA PROC48239 DE 2002/01/31.; AC STA PROC47094 DE 2002/05/28.
Aditamento: