Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/05 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | INFORMAÇÃO PRÉVIA. CADUCIDADE. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O deferimento de pedido de informação prévia formulado ao abrigo do artigo 10, do DL n.º 445/91, de 20-11, caduca se no prazo de um ano contado da sua comunicação ao requerente, não for apresentado o respectivo pedido de licenciamento, independentemente de o interessado poder ou não satisfazer, dentro daquele prazo, os eventuais condicionamentos impostos, ainda que estes dependam também de diligências dos serviços municipais (artigo 13). II- O acto de deferimento do pedido de informação é constitutivo de direitos apenas no sentido de que vincula a Câmara Municipal, durante aquele período, a licenciar a construção que o interessado definiu nos elementos que apresentou, naqueles exactos termos ou com condicionantes impostas, pelo que só a apresentação do projecto e do pedido de licenciamento dentro de um ano após a informação prévia favorável garante a eficácia constitutiva prevista na lei, que consiste na ilegalidade do indeferimento que contrariar o conteúdo da informação prévia – cfr. artigos 12, n.º 3, e 13, do DL 445/91 . III – É admissível a fundamentação por dupla remissão desde que as peças para onde o acto administrativo remete se encontrem no respectivo processo e daí não resulte demasiada complexidade na fundamentação . IV – Assim, mostrando-se a cadeia remissiva da fundamentação utilizada clara, unívoca e perfeitamente congruente, tendo o despacho recorrido absorvido os fundamentos de uma informação dos serviços, a qual, por sua vez, já tinha absorvido o conteúdo e fundamentos das peças procedimentais anteriores, designadamente um parecer jurídico, elementos esses integrantes do processo administrativo, é de concluir que não se mostra violado o artigo 125, n.º1, do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063175 |
| Nº do Documento: | SA1200604270184 |
| Data de Entrada: | 02/07/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART13. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45249 DE 2000/05/11.; AC STA PROC830/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC36216 DE 1995/05/18.; AC STA PROC48239 DE 2002/01/31.; AC STA PROC47094 DE 2002/05/28. |
| Aditamento: | |