Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022444
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
PRESIDENTE DA COMISSÃO INSTALADORA
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Tendo o Tribunal Constitucional, por seu acordão de 8 de Julho de 1987, publicado no DR, I serie, de 28 de mes seguinte, declarado, sem qualquer restrição, a inconstitucionalidade material superveniente com força obrigatoria geral das normas dos arts. 1 dos Decretos-Lei 356/79, de 31 de Agosto e 10-A/80, de 8 de Fevereiro, face ao disposto no n. 2 do art. 268 da Constituição, na redacção da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, tudo se passa na ordem juridica como se tais normas não existissem a partir da entrada em vigor desta ultima lei.
II - Dai que o despacho proferido em data posterior a exonerar o recorrente de presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saude de Bragança com a simples invocação de "conveniencia de serviço", se mostre inquinado por vicio de forma - falta de fundamentação suficiente - nos termos do n. 2 do art. 268 da Constituição e art. 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00028800
Nº do Documento:SA119880503022444
Data de Entrada:03/27/1985
Recorrente:CAMPOS , PAULO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2208
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART282 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IS 1987/08/28.; AC TC DE 1987/10/21 IN DR IIS 1988/01/05.
Aditamento: