Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005298 |
| Data do Acordão: | 04/24/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA SENTENÇA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PROVA |
| Sumário: | Nos recursos interpostos das sentenças dos auditores em materia disciplinar, como nos da sua competencia a tal respeito, ha sempre que conhecer da existencia material das respectivas faltas, não bastando, para que possa conhecer-se tambem da gravidade da pena aplicada, a simples alegação de desvio de poder sem oferecimento nem produção de prova demonstrativa da existencia desse vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00025823 |
| Nº do Documento: | SA119590424005298 |
| Data de Entrada: | 02/24/1958 |
| Recorrente: | CM DE ILHAVO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART580 PAR1 N1 ART817 PARUNICO. LOSTA56 ART20. CPC39 ART668 N4 ART669. |