Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005298
Data do Acordão:04/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SENTENÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PROVA
Sumário:Nos recursos interpostos das sentenças dos auditores em materia disciplinar, como nos da sua competencia a tal respeito, ha sempre que conhecer da existencia material das respectivas faltas, não bastando, para que possa conhecer-se tambem da gravidade da pena aplicada, a simples alegação de desvio de poder sem oferecimento nem produção de prova demonstrativa da existencia desse vicio.
Nº Convencional:JSTA00025823
Nº do Documento:SA119590424005298
Data de Entrada:02/24/1958
Recorrente:CM DE ILHAVO
Recorrido 1:JUNIOR , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART580 PAR1 N1 ART817 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.
CPC39 ART668 N4 ART669.