Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025735
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
MULTA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:O prazo de interposição dos recursos contenciosos de anulação e de direito substantivo e, consequentemente, não lhe são aplicaveis as regras contidas nos ns. 4 e 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00021171
Nº do Documento:SA119880607025735
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO CRIANÇAS M PIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3005
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART50.
CCIV66 ART279.
CONST82 ART205 ART206 ART208 ART212 N2 ART268 N3.
CPC67 ART144 N2 N3 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/20 IN SC IUR TXXXVI N208-210 PAG43.
AC STA PROC24387 DE 1987/02/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO116 PAG311.