Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042288
Data do Acordão:10/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ENSINO UNIVERSITÁRIO
TAXA
ISENÇÃO DE PROPINAS
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - As propinas universitárias constituem a contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, trata-se de tributo com a natureza da taxa.
II - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho da autoridade universitária que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas formulado ao abrigo do disposto no art. 2 do DL 524/73 de 13OUT.
III - A competência para conhecer deste recurso cabe aos tribunais fiscais, por força do disposto nos arts. 41 n. 1 alínea b) e 51 n. 1 alínea b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00047950
Nº do Documento:SA119971023042288
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Recorrido 1:ESCORCIO , RAQUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 A - C ART33 A - C ART41 N1 A B ART51 N1 B ART62 N1 A - E.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40573 DE 1996/12/12.
AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.