Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042288 |
| Data do Acordão: | 10/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENSINO UNIVERSITÁRIO TAXA ISENÇÃO DE PROPINAS QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - As propinas universitárias constituem a contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, trata-se de tributo com a natureza da taxa. II - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho da autoridade universitária que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas formulado ao abrigo do disposto no art. 2 do DL 524/73 de 13OUT. III - A competência para conhecer deste recurso cabe aos tribunais fiscais, por força do disposto nos arts. 41 n. 1 alínea b) e 51 n. 1 alínea b) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00047950 |
| Nº do Documento: | SA119971023042288 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ESCORCIO , RAQUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 A - C ART33 A - C ART41 N1 A B ART51 N1 B ART62 N1 A - E. DL 229/96 DE 1996/11/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40573 DE 1996/12/12. AC STA PROC41144 DE 1997/03/11. |