Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017883
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 Instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos do art. 41, a, do ETAF.
III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma.
IV - É questão de facto saber se a correcção do lucro tributável pela D.G.C.I. foi efectuada com base no art. 51-A do CCJ, por se considerarem verificados os pressupostos factuais do exercício da faculdade àquela conferida por esse dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00042375
Nº do Documento:SA219941026017883
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SONALUR-SOC NAC DE METALURGIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1993/03/09 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV63 ART51-A.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG206.