Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017883 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 Instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41, a, do ETAF. III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma. IV - É questão de facto saber se a correcção do lucro tributável pela D.G.C.I. foi efectuada com base no art. 51-A do CCJ, por se considerarem verificados os pressupostos factuais do exercício da faculdade àquela conferida por esse dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042375 |
| Nº do Documento: | SA219941026017883 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SONALUR-SOC NAC DE METALURGIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE 1993/03/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV63 ART51-A. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG206. |