Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026442 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADJUDICAÇÃO OBRAS DE URBANIZAÇÃO ANULAÇÃO VICIO DE FORMA ACTO RENOVADO |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente, por vicio de forma, o acto de adjudicação de obra em concurso publico, quando, entretanto, era concluida a obra, a execução da respectiva decisão faz-se pela renovação do acto, depurando-se do vicio ou vicios pelos quais se anulou; II - A anulação de acto de adjudicação de obra e, todavia, de mera legalidade, e não confere a nenhum outro concorrente, supostamente preterido , o reconhecimento do direito a que a obra lhe devesse ter sido adjudicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029175 |
| Nº do Documento: | SA119901120026442 |
| Data de Entrada: | 10/20/1988 |
| Recorrente: | CONEGIL-EGITANO CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE IDANHA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |