Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044518 |
| Data do Acordão: | 06/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR. CASO JULGADO FORMAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Tendo o tribunal administrativo de círculo conhecido, concretamente, no despacho saneador, da excepção de irrecorribilidade do acto impugnado, e tendo transitado esse despacho, não há que retomar o problema na sentença; II - A autorização de construção anterior à entrada em vigor do Regulamento do Plano Director Municipal de Braga não é afectada pelo facto de se verificar que a profundidade do edifício ultrapassa a permitida pelo artigo 22º, alínea a), desse Regulamento; III - Todavia, o acto do presidente da Câmara de Braga que, após a entrada em vigor daquele Regulamento, além de manter a precedente autorização, permite uma adição da profundidade, é nulo na parte em que permite essa adição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061084 |
| Nº do Documento: | SA120040615044518 |
| Data de Entrada: | 12/22/1998 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE BRAGA RATIFICADO PELA RCM 35/94 DE 1994/05/20 ART22 ART103 ART104. CCIV66 ART12. |
| Aditamento: | |