Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044518
Data do Acordão:06/15/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DESPACHO SANEADOR.
CASO JULGADO FORMAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
NULIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Tendo o tribunal administrativo de círculo conhecido, concretamente, no despacho saneador, da excepção de irrecorribilidade do acto impugnado, e tendo transitado esse despacho, não há que retomar o problema na sentença;
II - A autorização de construção anterior à entrada em vigor do Regulamento do Plano Director Municipal de Braga não é afectada pelo facto de se verificar que a profundidade do edifício ultrapassa a permitida pelo artigo 22º, alínea a), desse Regulamento;
III - Todavia, o acto do presidente da Câmara de Braga que, após a entrada em vigor daquele Regulamento, além de manter a precedente autorização, permite uma adição da profundidade, é nulo na parte em que permite essa adição.
Nº Convencional:JSTA00061084
Nº do Documento:SA120040615044518
Data de Entrada:12/22/1998
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE BRAGA RATIFICADO PELA RCM 35/94 DE 1994/05/20 ART22 ART103 ART104.
CCIV66 ART12.
Aditamento: