Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034603
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA
PREFERÊNCIA
MOTORISTA PROFISSIONAL
SÓCIO GERENTE
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Motorista profissional para efeito da preferência estabelecida na al. a), do n. 1, do art. 3, do DL n. 74/79, de 4 de Abril, na atribuição de licença transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, é o trabalhador que exerce essa actividade por conta de outrem, sendo pois trabalhador dependente.
II - Não assume essa qualidade o sócio gerente de uma sociedade por quotas, com poderes efectivos de gerência e que também exerce actividade de motorista profissional por conta da referida sociedade.
Nº Convencional:JSTA00044361
Nº do Documento:SA119951031034603
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:CM DE VILA POUCA DE AGUIAR - BORGES , BERNARDINO
Recorrido 1:DIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECONOM - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A N2 N3.
Aditamento: