Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034603 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENÇA PREFERÊNCIA MOTORISTA PROFISSIONAL SÓCIO GERENTE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Motorista profissional para efeito da preferência estabelecida na al. a), do n. 1, do art. 3, do DL n. 74/79, de 4 de Abril, na atribuição de licença transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, é o trabalhador que exerce essa actividade por conta de outrem, sendo pois trabalhador dependente. II - Não assume essa qualidade o sócio gerente de uma sociedade por quotas, com poderes efectivos de gerência e que também exerce actividade de motorista profissional por conta da referida sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00044361 |
| Nº do Documento: | SA119951031034603 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA POUCA DE AGUIAR - BORGES , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | DIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECONOM - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A N2 N3. |
| Aditamento: | |