Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031501
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISPENDÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A procedência de uma questão que determina o destino do processo torna inútil o conhecimento das outras questões postas.
II - Estando levantadas as questões de ilegitimidade e de litispendência o tribunal conhece prioritariamente da excepção de ilegitimidade porque se trata de um elemento essencial da relação processual que há que ter por assente antes de apreciar outras questões.
Nº Convencional:JSTA00036431
Nº do Documento:SA119930209031501
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:JF DE RIBA D'AVE
Recorrido 1:ASSOC DE MUNICIPIOS DO VALE DO AVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 N1 B H ART668 N1 D ART716 N1 N2.
Aditamento: