Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023079 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR DESERÇÃO DO RECURSO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões proferidas em processos judiciais em direito tributário regem-se pelas específicas normas do CPT, a saber, arts. 167 e seguintes. II - E aplicam-se, sem qualquer excepção, a todos os intervenientes processuais a que a lei confere o direito de delas recorrer, designadamente ao Ministério Público. III - O disposto no artigo 171 n. 4 do CPT aplica-se apenas aos casos em que o recorrente não manifestou no requerimento de interposição de recurso intenção de alegar no tribunal "ad quem" e a cominada deserção do recurso por falta de alegações, a julgar logo pelo tribunal recorrido, só poderá verificar-se quando, depois de admitido o recurso pelo despacho referido no n. 2 do mesmo preceito legal e notificado este despacho ao recorrente, por este não sejam apresentadas as respectivas alegações no prazo estabelecido pelo n. 3 do mesmo artigo da lei tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00050671 |
| Nº do Documento: | SA219990113023079 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DAVID , ARMANDO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 N1 N2 N3 N4 N5. CPC96 ART687 N3. |
| Aditamento: | |