Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023079
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
DESERÇÃO DO RECURSO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Os recursos das decisões proferidas em processos judiciais em direito tributário regem-se pelas específicas normas do CPT, a saber, arts. 167 e seguintes.
II - E aplicam-se, sem qualquer excepção, a todos os intervenientes processuais a que a lei confere o direito de delas recorrer, designadamente ao Ministério Público.
III - O disposto no artigo 171 n. 4 do CPT aplica-se apenas aos casos em que o recorrente não manifestou no requerimento de interposição de recurso intenção de alegar no tribunal "ad quem" e a cominada deserção do recurso por falta de alegações, a julgar logo pelo tribunal recorrido, só poderá verificar-se quando, depois de admitido o recurso pelo despacho referido no n. 2 do mesmo preceito legal e notificado este despacho ao recorrente, por este não sejam apresentadas as respectivas alegações no prazo estabelecido pelo n. 3 do mesmo artigo da lei tributária.
Nº Convencional:JSTA00050671
Nº do Documento:SA219990113023079
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DAVID , ARMANDO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 N1 N2 N3 N4 N5.
CPC96 ART687 N3.
Aditamento: