Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003398
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
TRANSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Transitado em julgado acordão que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia, não pode a secção que o proferiu pronunciar-se sobre a prevalencia de acordão proferido noutro processo e anteriormente transitado em julgado, que havia deferido a suspensão de eficacia do mesmo acto.*
Nº Convencional:JSTA00012184
Nº do Documento:SA219870520003398
Data de Entrada:06/26/1985
Recorrente:IBEROCAP-INDUSTRIA DE ACESSORIOS PARA EMBALAGENS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/01/18.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART675 N1.